Situação: 24.5.2022
Os termos de transporte são válidos para o transporte de passageiros na rede de autocarros de longo curso da FlixBus. Os veículos servem o objetivo do transporte de passageiros.
1.1 As Condições de Transporte aplicam-se ao transporte de passageiros na rede da Flix SE (doravante também: "Flix") em conformidade com o Regulamento da UE n.º 181/2011. Os veículos são utilizados para o transporte de passageiros. Na medida em que o serviço é prestado por parceiros de cooperação (doravante também: "Parceiros"), aplicam-se exclusivamente os seus termos e condições gerais de negócio e condições específicas de transporte. Estas podem ser encontradas nos websites dos Parceiros. Note-se que podem estar disponíveis somente em inglês. Os Parceiros não assumem quaisquer obrigações de transporte utilizando a marca FlixBus, com excepção das ligações 96 Viena - Graz e X96 Aeroporto de Viena - Graz, que são operadas pela Dr. Richard Linien & co KG.
2.1 A reclamação do transporte existe na medida em que um contrato de transporte tenha sido celebrado.
2.2 A confirmação de reserva (ver ponto 3.1) autoriza o passageiro a uma viagem entre o ponto de partida e o destino indicado no bilhete. A entrada a bordo mais tarde ou a saída mais cedo não são permitidas pelas normas legais.
2.3 Em caso de reservas a bordo do veículo, só existirá uma obrigação de transporte caso haja lugares disponíveis suficientes para toda a viagem.
2.4 Em caso de paragens a pedido, só existe uma obrigação de transporte se tiver sido reservada uma viagem de ou para essa paragem dentro do prazo correspondente a essa reserva antecipada. As paragens a pedido estão marcadas como tal nos respetivos planos de horários. Os prazos correspondentes às reservas antecipadas estão estipulados nos planos de horários relevantes.
3.1 Os bilhetes a pagar para o transporte são fixados. Para tal são emitidos os passes Flix. Como passe é válida a declaração de reserva apresentável impressa ou em forma eletrónica (como PDF) juntamente com um cartão de identificação oficial com fotografia válido do passageiro. No caso de uma compra a bordo é válido um recibo manuscrito ou impresso ao mesmo tempo que um recibo de compra ou confirmação da reserva. É criado um bilhete por pessoa e por viagem. Ligações com transbordo são consideradas como uma viagem. No momento da reserva são indicados o nome e apelido do passageiro e eventualmente a data de nascimento. O controlo, se existir uma reclamação de viagem, é feito através da comparação do nome do passageiro com a lista de reservas, que é mostrada ao motorista ou ao pessoal da estação no telemóvel baseada na posição de reservas atual. Isso faz-se preferencialmente pela digitalização do bilhete.
3.2 O passageiro tem que fazer uma reserva antes do começo da viagem. O acesso da sala de passageiros para o veículo só é permitido com um comprovativo de compra válido.
3.2.1 As viagens podem ser reservadas através do portal da web e das aplicações do smartphone da Flix, em agências de venda, a bordo dos veículos (à tarifa normal) e em algumas estações de autocarros com pessoal de serviço próprio. Uma compra de bilhete a bordo só é possível desde que ainda estejam disponíveis lugares sentados suficientes para toda a viagem. Por isso, é recomendada a compra antecipada (Internet, App ou agências).
3.2.2 Deve ser guardado um comprovativo de compra (com os dados da aquisição), podendo consultar-se nos portais da web e podendo, além disso, em caso de necessidade, ser enviado por email para o passageiro.
3.2.3 A cada passageiro com bilhete válido corresponde um lugar. Os passageiros com crianças e com mobilidade reduzida têm preferência na escolha de lugar.
3.2.4 O passageiro tem a possibilidade de, independentemente da forma da aquisição, introduzir o Número de Identificação Fiscal.
3.3 Aquisição de bilhetes na Internet:
3.3.1 A apresentação dos produtos na loja online - na Internet e na App do smartphone - não representa nenhuma oferta legalmente vinculativa, mas sim um catálogo não vinculável online com o pedido de concessão das ofertas através do possível passageiro. Ao clicar o botão “Reservar” / “Pagamento” será efetuada uma encomenda vinculativa que será colocada no cesto das compras. É criado um bilhete por pessoa e por viagem. Ligações com transbordo são consideradas como uma viagem. A confirmação da entrada da reserva segue-se imediatamente depois do envio através da confirmação automatizada por email. O contrato de transporte só passa a existir quando a Flix receber a reserva através de uma declaração de receção. Esta declaração de receção pode dar-se juntamente com a declaração automática de email ou separada na sequência.
3.3.2 A comunicação de dados pela Internet pode não estar, mesmo de acordo com os mais modernos parâmetros, livre de erros e/ou ser garantido de estar disponível a todo o tempo. Não é possível desenvolver e operar programas de computador (Software) e computadores (Hardware) completamente livres de erros e excluir todas as incertezas do meio Internet. Por isso, a Flix não dá quaisquer garantias da disponibilidade permanente e sem interrupções dos seus sítios da web e sistemas técnicos e nem os poderá garantir. Em especial não pode ser garantida, por razões das especificidades da Internet, uma disponibilidade a todo o tempo da possibilidade de reserva na Internet. Não existe nenhuma exigência de receção de um preço de poupança ou de promoção, quando por razões de problemas técnicos do sistema, só volta a ficar disponível num momento posterior (p. ex., depois da expiração de um prazo de pré-compra).
3.3.3 Deve-se notar que, em ligação com o caminho das vendas à distância, sobre os contratos de transporte concluídos pela Internet, nos quais o empresário se obriga pela celebração do contrato, a prestação de serviços em determinado momento ou a fornecer dentro de um espaço de tempo exatamente definido – diferente da correspondência online – as regulamentações legais de direito de rescisão em vendas à distância não encontram acolhimento. As nossas condições de cancelamento ficam, apesar disso, inalteradas.
3.4 Escritórios de Vendas com a presença de pessoal:
As agências de vendas, pontos de vendas e departamento de atendimento ao cliente da FlixCompanies podem cobrar uma taxa de serviço para concluir uma reserva ou um cancelamento. A taxa de serviço da loja a cobrar depende da localização da loja.
3.5 Tarifas de transporte:
3.5.1 Não existe um direito de que podem ser reservados todos os níveis de preços ou quotas de preços em todos os postos de reservas. Em especial os preços de poupança e promocionais só podem em parte ser reservados na Internet.
3.5.2 A tarifa é apenas aplicável ao transporte de pessoas, estando outros serviços e serviços como a reserva de lugares e o transporte de bicicletas, bagagem adicional ou bagagem especial sujeita a uma taxa separada.
3.5.3 Para tarifas reduzidas há certas condições de reserva. São determinantes a este respeito as publicadas em conjunto com as condições.
O passageiro é obrigado a apresentar, no âmbito de controlo aleatório de bilhetes, a pedido dos funcionários das FlixCompanies, para efeitos de verificação da validade do passe, tanto do passe como do documento de identificação com fotografia.
5.1 Um passageiro é obrigado ao pagamento de um valor acrescido do valor do bilhete, se for encontrado a bordo numa viagem de um transportador e não tiver um lugar reservado nem na pré-compra nem no embarque para a respetiva viagem.
5.2 O passageiro que seja encontrado na verificação sem reserva válida é obrigado a fornecer os seus dados pessoais corretamente e identificar-se a pedido.
5.3 A tarifa de transporte acrescida corresponde ao dobro do preço normal para a viagem percorrida pelo passageiro, no mínimo 60 €, mas acrescido do preço da viagem que ainda falta percorrer ao passageiro até ao destino. Se não puder ser comprovado pelo passageiro o trajeto percorrido, será aplicado para a contagem da tarifa acrescida o ponto de partida da ligação.
5.4 A tarifa acrescida deverá para paga imediatamente, no entanto o mais tardar dentro de duas semanas após a receção do pedido de pagamento em formato de texto. Após este prazo, será aumentado em 5 € por cada pedido de pagamento como taxa de processamento, desde que o passageiro não possa demonstrar que os custos de processamento não baixaram ou caíram a um valor mais baixo. As FlixCompanies dispõem de medidas para acionar processo civil e/ou criminal.
6.1 Mantêm-se reservadas as alterações dos tempos de viagem, datas, percursos e preços aprovados e publicados, por razões importantes, em especial por aplicação de decisões das autoridades de licenciamento.
6.2 Desde que as ligações publicadas no horário com a indicação “sujeito a licença das autoridades” estejam assinaladas, para a ligação respetiva indicada (ligação de transbordo, paragem, dia da viagem, tarifa, etc.) na publicação do horário, o procedimento de licenciamento como requisito para a inclusão da ligação de tráfego apresentada, ainda não está concluído.
6.3 Alterações de horário que se tornam efetivas depois da celebração do contrato e que não sejam imputáveis ao transportador (por exemplo, impactos mais longos após catástrofes naturais ou obras prolongadas), não dão o direito ao passageiro de reivindicação de pedidos de indemnização, desde que sejam diferentes das partidas ou chegadas acordadas originalmente de forma somente insignificante, ou seja, 2 horas no máximo. Uma alteração significativa de horário dá o direito ao passageiro a um regresso gratuito pelo contrato de transporte. Para esse efeito o passageiro deve dirigir-se ao serviço telefónico de apoio ao cliente
ou por email para servico@flixbus.pt. O passageiro não pode ter começado a viagem. Os outros direitos do passageiro ficam inalterados.
7.1 Recomenda-se aos passageiros que estejam no local da partida 15 minutos antes do início da viagem.
7.2 Se o passageiro não estiver à hora da partida segundo o horário no local da partida da viagem reservada, perde o direito ao transporte e a viagem marcada pode ser atribuída de outro modo.
7.3 Se o passageiro for informado por SMS, email ou por outra forma escrita sobre um atraso da viagem, não se aplica o direito ao transporte por não comparência do passageiro somente a partir da partida atrasada mencionada no SMS ou email.
7.4 O controlo, se existir uma reclamação de viagem, é feito através da comparação do nome do passageiro com a lista de reservas, que é mostrada ao motorista ou ao pessoal da estação no telemóvel baseada na posição de reservas atual. Isso faz-se preferencialmente pela digitalização do bilhete. Em casos excecionais o passageiro identifica-se junto do motorista ou pessoal de serviço com o pedido passado impresso ou em forma electrónica (como PDF), comprovativo de compra apresentável bem como com um cartão de identificação oficial com fotografia (cartão de cidadão, passaporte e eventualmente um visto de residência).
7.5 Medidas de proteção contra a infeção do Coronavírus (COVID-19): os passageiros devem utilizar uma máscara de proteção adequada quando iniciam a viagem. A máscara deve ser utilizada durante toda a viagem. Os passageiros que não utilizarem máscara de proteção podem ser excluídos da viagem e, nesse caso, não se verifica o direito a um transporte alternativo.
7.6 Se, para o tráfego nacional ou transfronteiriço, for exigido por lei ou pelas autoridades que sejam cumpridos outros requisitos de saúde, por exemplo, prova de vacinação contra a COVID ou outra certificação oficialmente permitida, o passageiro compromete-se a cumprir esta obrigação. Os passageiros que não forneçam provas suficientes de que cumprem os respetivos requisitos em vigor poderão ser excluídos da viagem. Neste caso, não assiste qualquer direito a um transporte de substituição.
Abaixo podes encontrar a lista de países que ainda exigem a utilização de máscaras nas viagens. Todos os outros países já não requerem a utilização de máscaras nos transportes públicos.
Países com máscara requerida |
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Bélgica, Turquia, República Checa, Eslováquia, Rússia, Espanha, Itália, Portugal, Canadá, Alemanha (por favor verifica a regulamentação de cada Estado) |
Embora as restrições de viagem estejam cada vez mais a ser levantadas em todo o mundo, alguns países ainda têm normas relacionadas com a COVID-19. Por favor, consulta as nossas "actualizações de segurança e de rede" para mais informações.
8.1 Em geral, os transportes públicos de carreira correspondem a linhas diretas de ligação. Em casos pontuais, pode ser necessário um transbordo.
8.2 Se estiver previsto um transbordo, as FlixCompanies garantem a continuação do transporte até ao local reservado. Se, em casos excecionais, um autocarro de ligação não puder esperar pelo autocarro que traz o passageiro, as FlixCompanies oferecem um transporte de substituição. Este pode ser operado em casos pontuais com autocarros de outras empresas, automóveis ou de comboio. Não existe o direito a um tipo específico de veículo. Em distâncias grandes até ao destino ou falta de ligações alternativas razoáveis, que só no dia seguinte possibilitem a continuação da viagem, será oferecida aos passageiros gratuitamente uma estadia num hotel de classe média.
8.3 A regra acima descrita só é válida para aqueles casos em que o passageiro da Flix marcou uma ligação direta na viagem que reservou. Se o passageiro reservar percursos individuais e esses apresentem um transbordo no conjunto, assume o próprio passageiro o risco de perder uma ligação. Nesses casos não existe direito a transporte alternativo ou estadia em hotel. A Flix ou as FlixCompanies, no entanto, desenvolverão todos os esforços razoáveis para informar os passageiros interessados sobre ligações alternativas.
8.4 Um transbordo em serviços de transporte que não sejam operados pelas FlixCompanies não pode ser assegurado.
9.1 As instruções do motorista e do pessoal acompanhante são para seguir.
9.2 Os motoristas e pessoal da empresa estão autorizados a excluir do transporte pessoas evidentemente alcoolizadas ou sob a influência de drogas. O mesmo é válido para passageiros que por outras razões comprometam a segurança dos outros passageiros ou que prejudiquem o bem-estar dos outros passageiros de forma considerável. Nesse caso não existe o direito a transporte alternativo.
9.3 Não é permitido fumar no autocarro e também não são permitidos cigarros electrónicos.
9.4 O passageiro é responsável por danos que tenha dolosamente causado no autocarro.
9.5 Os passageiros que intencionalmente ou por negligência sujem de algum modo o autocarro, terão de pagar às FlixCompanies uma taxa de limpeza no valor de 100 €, pelo que será permitida ao passageiro o comprovativo de que não originou nenhum dano ou de que o dano é claramente menor que a mencionada taxa.
9.6 Os transportadores podem rescindir o contrato sem aviso prévio, se o passageiro apesar da advertência (oral) continuar a ser tão incomodativo que para o transportador ou para os outros passageiros a continuação da viagem já não seja possível. Isso também é válido se o passageiro não parar depois de avisado factualmente (como avisos de segurança). Neste caso o preço da viagem pertence aos transportadores. Uma exceção será a perda causada por doença de um passageiro com uma doença contagiosa segundo o Regulamento dos Termos de Transporte [VO-ABB, Verordnung der allgemeine Beförderungsbedingungen] § 3. 1 Nº 2. Neste caso o passageiro tem direito a um reembolso completo do preço do bilhete.
9.7 Todos os passageiros estão obrigados, no âmbito das disposições legais, a usar o cinto de segurança, desde que o autocarro esteja equipado com os mesmos.
9.8 Nas pausas/paragens ou controlos da Polícia os passageiros devem sair do autocarro a pedido do motorista ou do pessoal da empresa. O passageiro tem a obrigação, durante as pausas que são indicadas pelo motorista ou pessoal da empresa, a observar o seu tempo de duração. O pessoal do autocarro está autorizado a continuar a viagem, desde que um passageiro, depois do decurso do tempo indicado da pausa, não regresse ao autocarro e não é responsável pela ausência de um passageiro depois de terminado o tempo indicado da pausa.
10.1 O passageiro é no transporte transfronteiriço o único responsável pelo cumprimento de todas as leis e disposições em relação aos documentos exigíveis para a passagem de fronteira, identificação, bem como vistos, divisas, Alfândega e regulamentação de saúde. A FlixBus não assume a responsabilidade pelas consequências adversas por razões de não cumprimento destas leis e disposições pelo passageiro, mesmo se estas disposições tiverem sido alteradas depois da reserva.
10.2 Cada passageiro é responsável, no transporte transfronteiriço, por trazer consigo todos os documentos de viagem necessários e por cumprir as leis de cada país de, através de ou para o qual ele quer ser transportado. (Regra geral: Cartão de Cidadão para os cidadãos da União Europeia, Noruega e Islândia, passaporte para cidadãos de todas as nacionalidades).
Recomendado que seja o próprio passageiro a verificar as exigências de viagem do país de destino / dos países que se atravessam, através de contacto com as embaixadas competentes ou consulados e a visita do website europa.eu:http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/entry-exit/index_en.htm
A FlixBus não assume as consequências que possam advir de o passageiro não se fazer acompanhar dos documentos e documentos de identificação exigíveis.
10.3 Antes de cada partida, os passageiros que viajam para ou de um destino internacional são obrigados a apresentar, mediante pedido dos motoristas e do pessoal de apoio, um documento oficial válido para o tráfego fronteiriço, contendo pelo menos o primeiro nome e o apelido e uma fotografia, para fins de identificação (documento de identificação, passaporte, se necessário com visto) antes de cada viagem. Tais documentos não incluem: cartas de condução, cartões de biblioteca, cartões de estudante, cartões de seguro de saúde e documentos semelhantes que não servem como prova única de identidade para os serviços/as autoridades. Os motoristas e o pessoal de apoio verificam se a informação no bilhete é idêntica à constante no tipo de identificação (documento de identificação/passaporte) fornecido pelo passageiro.
10.4 A FlixBus reserva-se o direito de recusar a viagem ao passageiro,
10.5 No caso do ponto 10.4 a FlixBus não é obrigada a reembolsar o bilhete, total ou parcialmente, ou a qualquer outro tipo de compensação.
10.6 Para acelerar as formalidades transfronteiriças, a bagagem entregue não pode estar fechada.
10.7 O passageiro é obrigado, segundo o tipo e quantidade, a só levar consigo artigos isentos de direitos.
11.1 Crianças pequenas entre os 0 e os 3 anos de idade podem ser transportadas apenas em assentos para crianças. Durante a viagem, devem ser colocadas em segurança com os cintos existentes no autocarro. Os assentos para crianças devem ser fixos com cintos de segurança com dois pontos e deverão ser trazidos pelos acompanhantes das crianças.
11.2 Crianças e menores com idade inferior a 10 anos apenas serão transportadas em todas as ligações nacionais e internacionais se forem acompanhadas por um adulto durante a viagem.
11.3 Crianças e menores com idades entre os 10 e os 14 anos apenas poderão viajar sem acompanhantes se, aquando da reserva, um responsável legal tenha confirmado, por escrito, que a criança menor tem capacidade e se encontra em condições de efetuar a viagem sozinha e sem acompanhamento. A Flix, as FlixCompanies e as empresas suas parceiras não assumem quaisquer responsabilidades de supervisão para com os menores de idade. Crianças não acompanhadas não podem ser transportadas em ligações noturnas e para fora das fronteiras nacionais. Além disso, as crianças não acompanhadas são também excluídas de viagens com escalas.
11.4 Jovens a partir dos 15 anos de idade podem viajar sozinhos. No caso de ligações internacionais, os responsáveis legais devem garantir que os jovens têm consigo todos os papéis e documentos de identificação necessários à passagem da fronteira (ver Ponto 11.2).
11.5 As crianças viajam com tarifa reduzida. Esta tarifa é válida para crianças e menores de idade com menos de 15 anos. Caso esteja disponível uma tarifa promocional com um valor mais baixo que o da tarifa reduzida, é automaticamente atribuída à criança a tarifa mais barata.
11.6 Crianças com menos de 4 anos viajam de forma gratuita, desde que não ocupem lugar.
12.1 Todas as pessoas são transportadas, independentemente de serem ou não portadoras de deficiências ou de terem a sua mobilidade reduzida. As pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida são garantidas, pela FlixBus, os serviços de assistência da competência da transportadora, de acordo com o Anexo I a) e b) do regulamento (EU) 181/2011.
12.1.1 Dentro da República Checa, pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida viajam a uma tarifa reduzida, desde que apresentem um cartão ZTP (incapacidade grave) ou ZTP/P (incapacidade particular grave) válido e emitido na República Checa.
12.2 Acompanhantes bem como cães de assistência (inclui, nomeadamente, cães-guia, cães para surdos e cães de serviço).
12.2.1 Um acompanhante é transportado gratuitamente caso se comprove a necessidade de um acompanhamento permanente. A prova pode ser efetuada através da apresentação, aquando da partida, do respetivo documento no qual se encontra registada a necessidade de acompanhamento permanente, na Alemanha, do cartão de portador de deficiência ou de um atestado médico.
12.2.2 De forma a ser possível garantir a viabilidade do transporte da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida bem como do seu acompanhante, é necessário que o passageiro nos informe das suas necessidades antes da reserva. (ver Ponto 12.5.3).
12.2.3 As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar por cães de assistência, considerando-se como tal o cão treinado ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e/ou auxiliar a pessoa com deficiência. Os cães de assistência estão dispensados do uso de açaime e devem transportar, de modo bem visível, um cartão próprio e distintivo emitido por estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência.
12.2.4 O exercício do direito referido no número anterior não implica qualquer custo suplementar para a pessoa com deficiência e não poderá ser exercido caso o cão de assistência apresente sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene ou outra característica anormal suscetível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física dos restantes passageiros ou animais presentes, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento da viagem.
12.2.5 A pessoa com deficiência deve zelar pelo correto comportamento do animal, sendo responsável pelos danos que este venha a causar a terceiros.
12.2.6 O utilizador do cão de assistência deve constituir um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros por cães de assistência e estar em condições de comprovar, sempre que necessário: (i) a identificação do animal como cão de assistência; (ii) o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos; e (iii) o cumprimento das obrigações relativas ao seguro de responsabilidade civil.
12.2.7 De forma a garantir a viabilidade e a segurança do transporte de um cão de assistência deverá, sempre que possível, informar telefonicamente o serviço de apoio ao cliente das suas necessidades o mais rapidamente possível.
12.3 Paragens/Estações rodoviárias
As FlixCompanies não têm qualquer influência sobre o estado infra-estrutural adequado a portadores de deficiências das paragens e estações rodoviárias servidas, pelo que também não pode ser assumida qualquer tipo de garantia. A responsabilidade pelas mesmas é dos respetivos operadores da estação.
12.4 Recusa de transporte
12.4.1 Caso, devido à construção do veículo ou da infra-estrutura, inclusivamente das estações rodoviárias e paragens, não seja fisicamente possível o embarque, saída ou o transporte da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida de uma forma segura e operacional, reservamo-nos o direito de recusar efetuar uma reserva, emitir ou de outro modo disponibilizar um bilhete de viagem, ou de embarcar a pessoa a bordo do veículo. Neste caso, a pessoa em questão deverá ser informada sobre todas as outras alternativas de transporte aceitáveis, que usem serviços das FlixCompanies.
12.4.2 Devido à construção dos veículos, atualmente apenas é possível o transporte se as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tiverem condições de iniciar a viagem autonomamente e sem auxílio externo. O passageiro pode exigir ser acompanhado por outra pessoa à sua escolha, que tenha capacidade para prestar o auxílio necessário à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de forma a deixar de existir essa justificação. A pessoa acompanhante é transportada de forma gratuita e, desde que exequível, é-lhe atribuído um assento ao lado da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
12.4.3 O passageiro em questão será imediatamente informado e, quando solicitado, também informado por escrito no período de cinco dias úteis após entrada do pedido, sobre os respetivos motivos para a recusa do transporte.
12.4.4 Se o transporte de um passageiro portador de deficiência ou com mobilidade reduzida foi verificado e se tiver sido emitido um bilhete, mas ainda assim foi recusado o transporte a este passageiro, tanto o passageiro como o seu acompanhante têm as seguintes opções: (a) a restituição do valor do bilhete e, eventualmente, a viagem gratuita de regresso o mais cedo possível até ao primeiro ponto de partida indicado no contrato de transporte ou (b) desde que exequível, o prosseguimento da viagem ou a continuação da viagem com outro itinerário por parte de um serviço de transporte alternativo adequado até ao local de destino no contrato de transporte.
12.5 Transporte de cadeiras de rodas e muletas
12.5.1 Passageiros portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida têm o direito ao transporte gratuito da sua cadeira de rodas ou das suas muletas no compartimento de bagagens do autocarro. As cadeiras de rodas têm que ser dobráveis e sem acionamento elétrico por razões de segurança.
12.5.2 Além disso, todas as cadeiras de rodas necessárias na cabina de passageiros, independentemente da data de fabrico, deverão dispor de pontos de fixação para a segurança, os chamados nós de carga, conforme a norma DIN 75078-2, devendo ter também uma autorização do fabricante conforme a DIN EN 12183 ou 12184. O cumprimento das normas estabelecidas para o transporte deve ser confirmado através do formulário enviado antes da reserva. (ver Ponto 12.5.4).
12.5.3 De forma a verificar a possibilidade de transporte, será pedido ao passageiro que informe telefonicamente o serviço de apoio ao cliente, antes da reserva a partir de 14 dias e até no máximo 7 dias (em caso de transporte na cabina de passageiros) ou 36 horas (no caso de transporte no compartimento da bagagem) antes do início da viagem, sobre o tipo exato de construção da cadeira de rodas ou de outros dispositivos de auxílio à locomoção.
12.5.4 O passageiro garante que a cadeira de rodas se encontra funcional e num estado técnico que permite a sua utilização em segurança durante a viagem. A cadeira de rodas cumpre os requisitos de segurança oficiais atuais. O transporte em cadeira de rodas pode ser recusado, no caso de existirem fortes indícios de que não é possível ou é questionável um transporte seguro. A entidade transportadora recusa a responsabilidade por danos resultantes de um estado técnico não satisfatório da cadeira de rodas.
13.1 Marcação de uma reserva de lugar
13.1.1 Em algumas viagens da FlixBus existe a possibilidade de reservar um determinado lugar no momento da reserva nos nossos sítios da web da FlixBus, em agências parceiras das FlixCompanies e postos de venda de bilhetes (corredor em vez da janela, fila, mesa). Desde que o serviço esteja disponível na viagem escolhida, pode ser incluído um lugar na reserva. Este serviço tem custos. A taxa por um lugar é calculada mediante tarifa válida no dia da compra do bilhete para a viagem desejada. O valor determina-se segundo a categoria do lugar escolhido e a relação. Os lugares diferenciam-se apenas segundo a sua posição (por exemplo, melhor vista, lugar a uma mesa).
13.1.2 A marcação da reserva de um lugar é reconhecida com indicação no comprovativo da reserva. Nas reservas com várias pessoas as marcações de lugares não estão ligadas com pessoas, quer dizer, não há nenhuma atribuição entre a reserva do lugar e as pessoas da reserva.
13.1.3 Não existe nenhuma obrigatoriedade em relação a uma reserva de lugar (com custos). Se não houver nenhuma reserva de lugar, o passageiro pode escolher livremente um lugar numa zona definida ao embarcar no autocarro. Neste caso não pode ser afirmado com segurança que famílias ou grupos se sentam juntos. No entanto, é sempre garantido que cada cliente tem um lugar no autocarro.
13.2 Restrições na reserva de lugares
13.2.1 Ao não chegar pontualmente à entrada no autocarro, perde o lugar e o direito de transporte. A FlixBus neste caso tem o direito de atribuir o bilhete de outro modo, segundo o ponto 7.2. Por isso, é recomendado, no caso de uma reserva de lugar, que a chegada ao autocarro na paragem seja o mais tardar 15 minutos antes da partida.
13.2.2 Em geral só as pessoas com uma reserva de lugar têm o direito de tomar um lugar reservável. A FlixBus pode, por razões operacionais ou técnicas de segurança, atribuir outros lugares, mesmo depois do embarque. Isso pode ser o caso, entre outros, quando grávidas, menores, crianças a viajar sozinhas ou pessoas com deficiência física para continuação da viagem com outro lugar atribuído e não haja outros lugares correspondentes livres. Neste caso deve seguir-se a atribuição do lugar pelo motorista. A nova atribuição dos lugares faz-se sem atenção a raça, religião, cor da pele, nacionalidade ou género.
13.2.3 No caso de ser feita uma alteração de uma reserva de lugar e não haver nenhum lugar na categoria ou poder ser atribuído numa categoria superior, o passageiro pode recuperar o valor da taxa de reserva de lugar.
13.2.4 Em caso de avarias e atrasos, segundo o ponto 16, o valor da reserva de lugar é reembolsado.
13.2.5 Não se procede ao reembolso, se não comparecer à viagem ou se o lugar foi atribuído ou comprado sem custos.
13.3 Cancelamento e transferência
A taxa de uma reserva de lugar é passível de ser reembolsada em caso de cancelamento ou transferência de viagem, desde que o lugar não tenha sido atribuído gratuitamente. São válidas as disposições segundo o ponto 5 das condições de reserva. No caso de cancelamento de uma viagem as reservas de lugares podem ser transferidas para outras pessoas da mesma reserva.
13.4 Reserva de um lugar extra
13.4.1 Aplicam-se as condições das alíneas 13.1 a 13.3.
13.4.2 Reservar um lugar extra deixa de ser um direito ao transporte de acordo com o parágrafo 2.2. Por conseguinte, o lugar extra não pode ser cedido a qualquer outro passageiro sem um bilhete válido.
13.4.3 A tarifa para o lugar extra será de acordo com os preços atuais de bilhetes. A tarifa para reserva de um lugar extra está já incluída.
14.1 Bagagem:
14.1.1 O transporte de bagagem incluído no preço da viagem é limitado a uma peça de bagagem gratuita por passageiro com um tamanho máximo de 80 x 50 x 30 cm por peça. São permitidas medidas ligeiramente diferentes, caso o tamanho total da peça de bagagem não exceda os 160 cm de altura, largura e comprimento. Cada passageiro pode transportar bagagem gratuita com um peso total de até 20 kg. Malas e carteiras são consideradas como bagagem. Tenha em atenção que em algumas das nossas rotas podem existir exceções a estas regras de bagagem. Se necessário, isso será indicado durante o respetivo processo de reserva e no bilhete emitido.
14.1.2 Bagagem adicional
14.1.2.1 Em determinados casos, é possível transportar, dentro da capacidade disponível, mais uma peça de bagagem (bagagem adicional), sujeita a pagamento, com as medidas máximas de 80 x 50 x 30 cm e um peso máximo de 20 kg. Também para a bagagem adicional são permitidas medidas ligeiramente diferentes, desde que o tamanho total da peça de bagagem não exceda os 160 cm. Não existe um direito geral ao transporte de mais de uma peça de bagagem. Tenha em atenção que em algumas das nossas rotas podem existir exceções a estas regras de bagagem. Se necessário, isso será indicado durante o respetivo processo de reserva e no bilhete emitido.
14.1.2.2 É necessário fazer a reserva antecipada da bagagem adicional. A este serviço será aplicada uma taxa de bagagem. A taxa para uma peça de bagagem extra depende do método de reserva utilizado. A reserva pode ser feita online durante o processo de reserva ou online através de ‘Gerir a minha reserva’ após compra do bilhete. Se houver espaço suficiente no compartimento de bagagem do autocarro e ainda não tiver sido reservada bagagem adicional, pode ser comprada uma bagagem adicional ao condutor do autocarro. Esta avaliação é da responsabilidade do condutor do autocarro.
14.1.3 O passageiro deve ter a sua bagagem identificada com nome e endereço para um correto ordenamento e devolução, em especial para evitar trocas.
14.1.4 O passageiro é responsável diretamente pela carga da sua bagagem em transbordo. Só acontece uma ajuda eventual do motorista em casos excecionais e não constitui um direito para esse efeito, se se tratar de um passageiro com deficiência ou de mobilidade reduzida.
14.2 Bagagem de mão:
14.2.1 O transporte de bagagem de mão faz-se sem custos, mas está limitada a uma peça por passageiro com um tamanho máximo de 42x30x18 cm e um peso máximo de 7 kg.
14.2.2 O passageiro com bagagem de mão no compartimento de passageiros deve acomodá-la e vigiá-la, para que a segurança e ordem da operação não sejam ameaçadas e os outros passageiros não sejam incomodados. É necessário acomodar no porta-bagagens do compartimento de passageiros ou colocar debaixo do assento à sua frente.
14.2.3 A bagagem de mão com o seu conteúdo fica durante a viagem toda ao cuidado do passageiro e deverá ser vigiada por ele. Se se verificar um acesso indevido de um terceiro, deve ser comunicado ao motorista. O passageiro controlará pouco antes do final da viagem se a sua bagagem de mão está completa.
14.3 Bagagem especial:
14.3.1 O transporte da chamada bagagem especial pressupõe um pedido prévio pelo passageiro e uma declaração sobre a possibilidade do transporte. Não existe basicamente um direito geral do transporte de bagagem especial.
14.3.2 A bagagem especial aplica-se a objetos que excedem a medida do tamanho da bagagem. Nesse caso o tamanho da peça de bagagem (altura em cm + largura em cm + profundidade em cm) não pode ser maior que 240 cm. Uma peça de bagagem especial não pode nesse caso exceder um peso máximo de 30 kg.
14.3.3 O transporte de bagagem especial está limitado a um objeto por passageiro.
14.3.4 Em geral são excluídos pelo transportador móveis, peças de móveis, partes de móveis, aparelhos elétricos, pranchas de surf e embalagens de cartão. Instrumentos ortopédicos e bicicletas não contam como bagagem especial. Para esses, aplicam-se condições especiais.
14.3.5 É necessário fazer a reserva antecipada da bagagem Especial. A este serviço será aplicada uma taxa de bagagem. A taxa para uma peça de bagagem Especial depende do método de reserva utilizado. A reserva pode ser feita online durante o processo de reserva ou online através de ‘Gerir a minha reserva’ após compra do bilhete. Se houver espaço suficiente no compartimento de bagagem do autocarro e ainda não tiver sido reservada bagagem Especial, pode ser comprada uma bagagem Especial ao condutor do autocarro. Esta avaliação é da responsabilidade do condutor do autocarro.
14.4 Instrumentos musicais:
14.4.1 Os instrumentos musicais contam como bagagem especial. Se o instrumento em questão (incluindo a caixa do instrumento) não exceder a medida maior da bagagem de mão, o instrumento pode ser transportado gratuitamente em vez da bagagem de mão. Desde que o instrumento em causa (incluindo a caixa do instrumento) exceda a medida maior da bagagem de mão, o transporte tem que ser feito na bagageira. Neste caso é cobrada uma taxa suplementar (cf. ponto 14.3.5). Instrumentos musicais e as caixas respetivas que ultrapassem a medida de 135x48x35 cm estão excluídos pelo transportador.
14.4.2 É aconselhado em geral o transporte de instrumentos musicais numa mala rígida robusta.
14.5 Artigos valiosos e equipamentos eletrónicos:
14.5.1 Artigos valiosos, tais como dinheiro, joias, metais preciosos, chaves, óculos (óculos de sol e/ou de leitura), dispositivos eletrónicos (computadores portáteis, iPads, tablets, leitores MP3, telemóveis, câmaras, power banks, baterias de lítio ou acumuladores de lítio), cigarros eletrónicos, bens eletrónicos de consumo (nomeadamente, computadores portáteis, telemóveis, etc.) afetados por uma ação de recolha por parte do fabricante ou distribuidor, lentes de contacto, próteses, medicação, documentos importantes (diplomas, outros certificados, credenciais, passaportes, cartas de condução, valores mobiliários), etc. e objetos frágeis têm de ser transportados na bagagem de mão, e não na bagagem normal, e estão sujeitos à devida diligência por parte dos passageiros.
14.5.2 Se mesmo assim os objetos de valor forem transportados na bagagem de porão, não existe direito a responsabilidade. Aqui são excluídos casos de dolo ou de negligência grosseira.
14.6 Carrinho de bebé:
14.6.1 Os carrinhos de bebé são transportados como bagagem especial (máximo 1 carrinho por passageiro). Os carrinhos de bebé devem ser dobráveis. Carrinhos de bebé não dobráveis são excluídos de transporte. O pedido deve ser efetuado o mais cedo possível, telefonicamente, 48 horas antes da partida, com o serviço de apoio ao cliente.
14.6.2 Os carrinhos de bebé são transportados gratuitamente.
14.7 Bicicletas & E-scooter:
14.7.1 Bicicletas
14.7.1.1 As bicicletas podem ser transportadas em determinadas linhas. As bicicletas deverão respeitar o tamanho modelo, não incluir estruturas montadas e não podem exceder 20 kg - e-bikes, pedelecs, tandems e triciclos não podem ser transportados.
14.7.1.2 Recomendamos a todos os passageiros que queiram levar as suas bicicletas que reservem cedo as viagens e o lugar das bicicletas na compra antecipada.
14.7.1.3 O transporte de bicicletas só se faz dentro da capacidade disponível de máximo 5 bicicletas por autocarro. Não existe basicamente uma obrigatoriedade de transporte de bicicletas.
14.7.1.4 O transporte de bicicletas está sujeito a uma taxa adicional de bicicleta. A taxa para o transporte de bicicletas é independente da extensão e do preço do bilhete do trajeto reservado. O transporte faz-se em transportadoras de bicicletas. Em casos especiais, o transporte só é possível em sacos adequados no compartimento de bagagem (por exemplo, bicicleta dobrável). As dimensões totais do saco da bicicleta não podem exceder 240 cm (altura + comprimento + profundidade) e a bicicleta não pode pesar mais do que 20 kg. Nesse caso, o atendimento ao cliente deve ser notificado (cláusula 14.3.5).
14.7.2 E-scooter
14.7.2.1 O transporte de scooters elétricas em autocarros de longa distância está, em princípio, excluído.
14.8 Para os objetos esquecidos ou deixados para trás no autocarro não existe nenhuma cobertura de seguro. Se o passageiro tiver deixado algo no autocarro, deve preencher o formulário de objetos perdidos nos portais da web da Flix. A FlixBus guardará estes objetos pelo período de 30 dias, devendo o passageiro reclamá-los dentro de tal prazo.
14.9 Excluídos de transporte estão substâncias e objetos perigosos, em especial
Incluídos, estão, por exemplo, armas, munições e artigos de pirotecnia.
15.1 É permitido o transporte gratuito de animais de companhia que não ofereçam perigo, desde que estes sejam devidamente transportados num contentor apropriado que possa ser transportado como bagagem de mão. Cada passageiro não poderá transportar mais do que um contentor com animais de companhia. A FlixBus não se responsabilizará por quaisquer danos causados pelos animais de companhia transportados a bordo.
15.2 Para acompanhantes de deficientes e cães-guia para cegos aplicam-se as regras estabelecidas em 12.2.3 bem como em 12.2.4.
16.1 Em caso de cancelamento ou atraso da partida as FlixCompanies ou eventualmente o operador da estação de autocarros informam os passageiros que partem de uma estação com pessoal ocupado, tão rapidamente quanto possível, mas o mais tardar 30 minutos após a hora da partida de horário, sobre a situação e, assim que estas informações existam, sobre a hora de partida prevista. As FlixCompanies oferecem a todos os passageiros – em especial àqueles que partem de uma paragem sem pessoal – informações sobre cancelamentos ou atrasos por meios eletrónicos. Para receber estas informações é necessário que sejam disponibilizados os dados de contacto necessários (por exemplo, o número de telemóvel).
16.2 Deve-se razoavelmente admitir que a partida da viagem reservada tem que ser anulada ou retardada mais de 90 minutos ou no caso de sobre-reserva o passageiro tem a escolha: (a) continuação o mais cedo possível da viagem com itinerário alterado para o destino definido no contrato de transporte em condições comparáveis como indicado no contrato de transporte ou (b) o reembolso do preço do bilhete e eventualmente o regresso mais breve possível gratuitamente de autocarro até ao ponto de partida como estabelecido no contrato de transporte. O direito ao reembolso do preço pago, por inteiro, é feito tanto para as partes da viagem percorridas como para as partes não percorridas da viagem, se a viagem segundo os planos originais de viagem do passageiro se tiver tornado sem sentido. O reembolso é efetuado em dinheiro, a menos que o passageiro tenha concordado com outra forma de reembolso e dentro de 14 dias, desde que tenha entrado o pedido de reembolso ou tenha sido apresentada a oferta de opção ao passageiro, (a) ou (b). Em atrasos superiores a uma hora ou em caso de supressão do serviço, a FlixBus irá providenciar um documento sobre a razão do atraso e a extensão do mesmo.
16.3 A Flix oferece ao passageiro o alojamento gratuito num hotel ou noutro alojamento, bem como assistência na organização do transporte entre a estação de autocarros e o local do alojamento, desde que seja necessária uma estadia de uma noite ou mais no caso de um cancelamento da viagem ou de um atraso na partida de uma estação de autocarros de mais de 90 minutos em viagens com uma duração de horário de mais de três horas. Neste caso a Flix oferece refeições ligeiras, refeições ou refrescos na proporção apropriada ao tempo de espera ou atraso, desde que estejam disponíveis no autocarro ou na estação de autocarros ou se possa conseguir de forma razoável. A Flix restringe os custos gerais do alojamento sem os custos do transporte entre a estação de autocarros e o alojamento, por passageiro até 80 € por noite e no máximo duas noites. O direito destacado de alojamento gratuito num hotel ou noutro alojamento não existe se a Flix comprovar que o cancelamento ou atraso foi causado por condições de tempo adversas ou catástrofes naturais graves, que comprometam o trânsito seguro do autocarro.
16.4 Se o veículo avariar durante a viagem, a Flix oferece ao passageiro a continuação da sua viagem com outro veículo ou o transporte para um ponto de espera adequado, do qual é possível a continuação da viagem.
16.5 Direitos adicionais por razões dos inconvenientes da anulação ou atraso não estão excluídos.
17.1 No caso de negligência leve – exceto no caso de perda da vida, do corpo ou da saúde – só é responsabilizado, desde que os direitos contratuais fundamentais sejam lesados. A responsabilidade por dolo ou negligência grave permanece ilimitada.
17.2 A responsabilidade por danos indiretos é excluída no caso de negligência simples. Isso não se aplica no caso de dolo ou perda negligente de corpo, vida e saúde.
17.3 O montante da indemnização em caso de morte será calculado de acordo com a legislação nacional aplicável. O montante máximo da indemnização prevista pela legislação nacional não pode ser inferior a 220 000 euros por passageiro.
17.4 A responsabilidade e o montante da indemnização por danos na bagagem é limitada como se segue:
17.4.1 Por perda de bagagem, caso o passageiro consiga provar o montante da perda, é atribuído esse valor, não podendo, em caso algum, tal valor exceder o montante de 1.500 €. Caso o passageiro não consiga provar o montante da perda, será atribuída uma importância calculada por estimativa, à razão de 7,50 € por quilograma de peso bruto que falta.
17.4.2 Para danos das bagagens, o passageiro poderá reclamar o valor da depreciação sofrida pelas mesmas, não podendo, todavia, essa indemnização exceder o valor correspondente ao quantitativo que teria atingido em caso de perda total (ver 17.4.1).
17.5 A indemnização no caso de danos na cadeira de rodas e outras ajudas de mobilidade ou aparelhos auxiliadores corresponde pelo menos ao valor da substituição ou custos de reparação do equipamento perdido ou danificado. Neste caso, são feitos todos os esforços, pelo menos para rapidamente conseguir uma substituição temporária que corresponda às características técnicas e funcionais da cadeira de rodas e outros meios auxiliares de mobilidade perdidos ou danificados.
17.6 As chamadas limitações de responsabilidade ou exclusões de responsabilidade não se aplicam no caso de uma responsabilidade estrita legalmente obrigatória ou quando uma garantia de estrita responsabilidade foi assumida em caso isolado.
[Anulado]
O Foro para comerciantes, pessoas jurídicas e pessoas singulares, que não têm nenhum foro geral em território nacional, bem como para pessoas singulares, que após conclusão de um contrato de transporte transferiram a sua residência ou a sua morada habitual para fora do país, cuja residência ou morada habitual no momento do recurso não é conhecida, é Munique.
Se determinadas disposições destes termos e condições e das condições especiais de transporte forem ou se tornarem nulas, no todo ou em parte, ou anuladas, basicamente não afeta de resto a validade do contrato de transporte.
Os militares de serviço obrigatório podem viajar gratuitamente, para o que apresentam um comprovativo e correspondente identificação. Se precisa de obter uma reserva de lugar por email: servico@flixbus.pt